segunda-feira, 20 de agosto de 2012

OPORTUNISMO OU INOCÊNCIA


Senti hoje uma tentativa de intimidação em uma das 4 escolas que trabalho por causa dessa postagem. Por isso estou republicando para ratificar o meu posicionamento. Não mudo uma vírgula do que postei.

Nessa época de eleição muita gente sai às ruas com um sorriso largo e uma mão estendida para falar com todos que passam nas ruas. "Nessa época todo mundo é importante, eu peguei na mão do Tião!" Ouvi esse desabafo de uma moradora de rua, dessas que ficam a entrada de um banco pedindo trocado e que a gente faz de tudo para passar de fininho fingindo que não a vemos. 
Existe ai um pessoalzinho "cara-lavada" que todos conhecemos, parasitas do poder público, são políticos de profissão, não sabem fazer nada além de promessas no período eleitoral e depois embernam num cargo eletivo por quatro anos sem que ninguém os veja nas ruas a cumprimentar essa pobre mulher mendicante. Livrarmos-nos desses dai , somente com muita consciência sobre o que é legislar ou sobre o que é administração pública. Infelizmente ainda está arraigada à cultura brasileira a ideia de que o vereador existe para fazer favores a um e a outro; o prefeito pode roubar, se fizer alguma coisa, qualquer que seja na verdade. "Ele roubou, mas construiu muitas praças". Ouvi isso em uma discussão de eleitores nas ruas. E, assim, esse pessoalzinho vai se perpetuando no poder.
Tudo bem que o povo, na sua grande maioria analfabetos políticos, pense assim e esqueçam as mazelas de um administrador em face de um carro de som com uma música empolgante. Tudo bem que o atual gestor do município tenha sido tão ruim que faz parecer que o anterior a ele tenha sido "o melhor prefeito que marabá já teve" como dizem por ai. Qualquer prefeito comparado a esse ai, "salvo nos avanços que tivemos na educação, para ser justo", apropriando-me aqui do discurso da vereadora Júlia Rosa,  parece ser bom. Agora, professor, educador, formador de opinião, aliar-se aquele que foi o maior inimigo que nós professores já tivemos aqui em Marabá,  só pode ser inocência ou oportunismo. Inocência por pensar ingenuamente como o senso comum sem fazer nenhuma reflexão. Oportunismo por ver nesse atrelamento uma chance de se construir politicamente, mesmo sabendo que não vai "ganhar", mas apenas pretender "ganhar alguns votos para ter influência com um desses políticos" como uma certa professora candidata a vereadora ao lado do Tião declarava abertamente nos corredores das escolas.  Conheço pelo menos três professores que estão do lado do inimigo. É bom os companheiros analisarem bem a conversa desses três: PROFESSORA LINÉIA, PROFESSOR LIRA, PROFESSOR FERNANDO, candidatos do TIÃO. Não vamos dar asas a cobras.

A estudante Daniela Moura comentou essa postagem no face:

  • Daniela Moura curtiu isto.

    • Daniela Moura Muito bom o texto, mas eu acho que ai tá mais pra oportunismo mesmo, não é possivel que já tenham esquecido o prefeito que o Tião foi para os professores no passado!
      há 8 horas via celular · 

11 comentários:

  1. Aurismar, esse tal de Fernando eu não sei quem é,esse Lira não era um companheiro de vocês do sindicato? Se vendeu para o Tião? Essa mulherzinha nem o Valdomiro Siolva da jeito nela. A medicina ainda não catalogou a doença dela, mais deve ser transtorno tripolar, ela vive ocilando entre confusão, entriga e fofoca. Ela é uma pessoa complicada, quer dizer, complicada pra ser bonzinho com ela. Será que existe alguem mais doido do que ela pra votar nesse, nesse, ...

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    1. Ainda bem que inventaram o ANÔNIMO que é para as pessoas covardes não terem a coragem de aparecerem ao falar de outras, ÉTICA é uma palavra que em sua profissão que se diz pscicólogo deveria existir, talvez por ser mal amado, mal quisto em suas apresentações em sua banda que por sinal é uma porcaria se acha no direito de falar de alguém. Na verdade quem precisa de remédio é você e de preferencia controlado pois não tem capacdade nem de prestar serviço a sociedade. Quanto ao seu comentário a MULHER que vc se refere pode ser que pra vc é o que vc menciona mas para muitos ja demonstrou sua competencia como profissional, o que intriga algumas pessoas é a forma que ela demosntra seriedade e capacidade para conduzir uma equipe que queira trabalhar, ao contrário de alguns que preferem ganhar seu dinheiro fingindo que trabalha.Ela já trabalhou conosco na 4ª URE e como diretora posso dizer que fez um excelente trabalho. Não critique quem vc não conheça, não menospreze as pessoas somente por estarem concorrendo a um cargo político. CUIDE DA SUA VIDA.....

      SOU MÃE, SOU DIRETORA E ACREDITO QUE TODOS PODEM SIM ESTAR PLEITEANDO UMA VAGA NA CAMARA, EM VEZ DE CRITICAR DIFAMAR, CUIDE DA SUA VIDA......ASS. Maria da Paz......

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    2. Você, que fala em causa própria, não ousa assinar com o próprio nome, por isso usa um pseudônimo, o que deixa você no anonimato da mesma forma.

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  2. Aurismar eu vou votar no Tião, com a esperança que ele faça da minha rua o que ele fez com a sua, ou de sua familia, foi so o Tião fazzer uma praça ai no seu pedaço e asfaltar e colocar linha de onibus que tudo mudou ai, logo surjiu conjunto habitacional ate bar Mexicano sem contar a valorisasão inmobiliaria local.

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    1. Tem certeza que você está da falando da travessa Sol D'Oeste, no bairro Bom Planalto,onde eu moro? Acho que não.

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  3. Acho que o senhor como um educador e por fazer parte de um sindicato, deveria respeitar seus colegas, e saber também que o que está fazendo é contra lei: calunia, difamação e o mais grave propaganda negativa de um candidato que no seu caso vc citou tres, de acordo com a RESOLUÇÃO 23370 artg-57,58 e 59 o senhor pode responder por crime.....

    Jakson - Funcionário Público -

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    1. Conheço a lei. Que os ofendidos se defendam.
      Art. 57. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento
      de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de
      propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral,
      art. 324, caput).
      § 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a
      divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º).
      § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida
      (Código Eleitoral, art. 324, § 2º, I a III):
      I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
      condenado por sentença irrecorrível;
      II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo
      estrangeiro; 16
      III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
      sentença irrecorrível.
      Art. 58. Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de
      5 a 30 dias-multa, difamar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de
      propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (Código Eleitoral, art.
      325, caput).
      Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é
      funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código
      Eleitoral, art. 325, parágrafo único).
      Art. 59. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 30
      a 60 dias-multa, injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de
      propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326,
      caput).
      § 1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena (Código Eleitoral, art. 326, § 1º, I e II):
      I – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
      II – no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria.
      § 2º Se a injúria consiste em violência ou em vias de fato, que, por sua natureza ou
      meio empregado, se considerem aviltantes, a pena será de detenção de 3 meses a
      1 ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à
      violência prevista no Código Penal (Código Eleitoral, art. 326, § 2º).

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  4. BOM DIA
    Aurismar, seu erro foi citar nomes nesse seu post. Sei que o Brasil é um país livre para externarmos nossas opiniões, mas, ainda assim, devemos tomar cuidados com elas. Conheço uma das pessoas das quais você citou, não vou dizer que coloco a mão no fogo por ela, mas, se estamos em um país livre, também temos o direito de escolher quem vamos apoiar, não estou aqui declarando meu apoio ao Candidato Tião Miranda, até porque, tenho certeza que ele não merece meu voto ou de qualquer pessoa desta Cidade, mas, isso não significa que os seus candidatos sejam a favor de todas as idéias dele.

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    1. Será que essas pessoas teriam coragem de declarar isso abertamente em suas propagandas, ou vão aproveitar da (má)influência de seu candidato a majoritária para se dar bem e voltar para a semed, conseguir uma direção de escola ou somente sair da sala de aula? Disse e torno a dizer: quem se alia ao maior inimigo que a educação já teve a fim de tirar proveito disso, não merece o apoio, compreensão ou mesmo respeito de quem foi severamente punido pelo então prefeito Tião Miranda, a penar um mês sem salário em 2007, por estar fazendo parte de um movimento legítimo de greve, lutando por direitos que esses, que se acovardam e tomam o rumo do inimigo, se beneficiariam; mas que, em nenhum momento tiveram coragem para sair às ruas. E, quando o fez, foi para ganhar alguma influência por fazer parte do sindicato para agora travar uma luta contrária ao próprio sindicato que sempre o defendeu. Desculpem, amigos, mas isso eu não engulo calado.

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  5. Andreadson, desculpe-me companheiro exclui o seu comentátio sem querer, por puro acidente, mas pode reenviá-lo que postarei, um abraço.

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  6. Tudo bem, Aurismar. Eu havia escrito que professor votando em Tião Miranda é o que podemos chamar de FOGO AMIGO.
    Abraço!!!

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