O Plano Nacional de Educação (2011-2020)
orienta os municípios a elaborarem seus planos municipais de forma autônoma e
participativa. Os PMEs dos municípios devem ser discutidos e debatidos para
entrar em vigor com as metas e estratégias a serem alcançadas por cada
município, assegurando uma educação democrática, participativa e de qualidade
social.
Em Marabá, foi aprovada no dia
19/06/2015 o Plano Municipal de Educação para o decênio 2012/2022, instituído
pela Lei Municipal Nº 17.540 de 06/07/2012. As metas 1,2,4,5,6,7,8,9,10,11
sofreram alterações, enquanto que as metas 3 e 12 não sofreram alterações,
tendo sido mantido seu texto original.
As Estratégias em sua grande maioria,
foram melhor elaboradas e organizadas, principalmente no que diz respeito, a
universalização da educação infantil: A continuidade da oferta da Educação de
jovens e adultos – EJA ; Assegurar os estudantes ao Atendimento Educacional
Especializado – AEE; Elevar a escolaridade Média dos estudantes do Campo e
Ribeirinhos com condições adequadas; Fomentar a qualidade da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e
suas modalidades; Valorização e garantia do Plano de Carreira para os
Profissionais da Educação e Assegurar as condições para efetivação da Gestão
Democrática na Educação Básica.
O Plano Municipal será um documento
norteador para somar na implementação das políticas públicas educacionais no
município de Marabá, que deve ser cumprido, depois de aprovado, resguardando a
realidade do município em um grau comparativo com o novo PNE.
O Sintepp – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, Subsede Marabá, participou de forma democrática da Comissão que reelaborou a proposta em conjunto com a participação do Conselho Municipal de Educação -
CME, Secretaria de Educação, 4ª Unidade Regional de Educação – URE, Diretoria de Ensino, Diretoria de
Ensino do Campo, Coordenação Jurídica, Coordenadoria de Educação Especial, Coordenadoria de Educação Infantil, Câmara Municipal, Conselho de Alimentação Escolar e Cons. de Acomp. e Contr. Social.
Estaremos firme no acompanhamento da
implementação gradual da nova proposta, para que se consolide as metas e as
estratégias discutidas e aprovadas.
Quero saber a quem recorrer. Estou indignada com uma escola que vai ter aula até dia 10 de julho. Isso é certo? A escola mandou para os pais uma circular informando que para cumprimento de dias letivos, as aulas iriam até a data citada. Mentira! Essa escola é particular. As aulas iniciaram em janeiro no mesmo periodo das escolas municipais. acho que é falta de administração financeira. Nem pais, alunos ou professores tem nada a ver com isso, penso. Ainda mais! Na circular dizia que os alunos não teriam ferias, apenas 20 dias. Gente! Não são 30 dias de férias? Não é lei? Meus filhos estão cansados! Ainda por cima, passou provas para o dia 08 de julho. Escola : Educacional Tia Cecília fica na folha 28.
ResponderExcluirGente! fiscalizem a escola Tia Cecília: Os professores só recebem férias quando voltam em Agosto e ainda mais, o decimo terceiro só recebem quando já estão voltando em janeiro. É um absurdo isso. E agora mais essa: ter aula até o dia 10 de julho.
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