sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

DESTRATAÇÃO DE CONTRATADOS - É DOÍDO, MAS É LEGAL

SEMED PEDE CABEÇA DOS CONTRATADOS

Em mais uma de suas ações unilaterais, a prefeitura de Marabá resolveu encerrar a partir do dia 13/12 os contratos com o pessoal temporário: agentes de portarias, agentes de serviços gerais, merendeiras e professores. Os profissionais do magistério, por conta do calendário escolar, vão ficar até o dia 20/12, quando serão destratados.

O fato causou alvoroço, desespero e nó na garganta de muitos pais e mães de famílias que contavam com o emprego até o final do mês de dezembro. O contrato por esses trabalhadores tinha vigência até o dia 31/12, todavia a prefeitura resolveu antecipar essa data. Esse é um jogo de estratégia, só na secretaria de educação somam quase 1500 contratados, o que no mês de agosto/2013 custou algo em torno de 1,67 milhão de reais pago com recursos da educação.

É lamentável ver os companheiros perdendo seu emprego, é lamentável ver o desespero de uma mãe de família merendeira que tem três filhos para sustentar, tendo como única renda o salário mínimo pago pela prefeitura, vendo-se desempregada. É por isso que o SINTEPP não defende nem aceita cotas de contratos. É por essa insegurança no emprego que lutamos por concurso público. Cotas de contrato na administração pública serve apenas como moeda de troca nas mãos de políticos. Vocês lembram o escândalo que foi no começo do ano letivo, pessoas chegando com a indicação do vereador fulano de tal para substituir aqueles que não tinham um vereador para indicar. O SINTEPP não defende esse tipo de vínculo.

O que o pessoal destratado lamenta e questiona é a legalidade desse ato administrativo. Tem a prefeitura o direito de romper um contrato de trabalho antes que ele termine? Por mais dolorido que isso possa parecer, tem sim. A administração pública possui prerrogativas especiais nos contratos chamadas de "cláusulas exorbitantes". Segundo os melhores doutrinadores jurídicos, essas cláusulas podem conter as mais diversas prerrogativas, no interesse do serviço público, como o poder de desapropriar, que normalmente não se encontra no Direito Privado. Elas permitem alterar e rescindir unilateralmente o contrato (vínculo) nos limites exigidos pelo interesse público. O que podemos questionar quanto a isso é justamente qual o interesse público dessa quebra de contrato, na metade do mês de dezembro. Essa atitude da gestão municipal pode até ter amparo legal, mas trata-se de uma tremenda imoralidade! Com isso não concordamos.

OBSERVAÇÃO: o blogger não errou, destratar significa ofender, insultar, humilhar. Foi esse o sentido pretendido. Quebra de acordo, de contrato é distratar.

8 comentários:

  1. Pois é né Prof.Aurismar......E como fica a situação?
    Hj minha diretora foi a SEMED pra saber como fica a situação da escola dela pois a mesma só tem uma serv.gerais concursada ( no caso eu) e sabe qual foi a resposta do atendente ela se vira ( no caso eu)...Então a minha indignação e revolta como vou me virar? Por essa razão procuro sua ajuda e orientação... Pq professor como eu tenho sempre batido na mesma tecla não vou permitir,aceitar essa situação. não é justo, humano.... Gostaria que quem acha que isso é possível trocasse de lugar só por um dia....A minha pergunta é: Posso me negar a fazer o que esta sendo passado
    pela Semed? com a minha recusa posso ter algum problema? lembre-se sou CONCURSADA AG. DE SERV. GERAIS. e não faz tudo

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    1. Minha querida companheira, eu no seu lugar faria somente o que humanamente posso fazer dentro de minhas atribuições, não me desdobraria em dois ou três para dar conta do recado. Faça o que você puder fazer dentro de suas atribuições, é o conselho que lhe dou.

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  2. Caro amigo Aurismar, gostaria que você nos informasse se for possível como fica questão do 13º salário e a recisão de contrato para os funcionários contratados, receberiam tudo agora ou não?

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    1. É comum os temporários receberem suas rescisões no mês de janeiro, somente quando é o último ano de uma mandato, o prefeito paga as rescisões junto com o pagamento de dezembro. Vem na rescisão: salário do mês, 13º salário, proporcional aos meses trabalhados (1/12 avos do salário por mês) férias proporcionais.

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  3. agora o prefeito deveria fazer a convocaçao dos concursados que passaram no concurso e estao esperando muitoooooo

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  4. agora o prefeito deveria convocar os restantes dos concursados

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  5. será que é justo professores que passaram na zona rural serem lotados em maraba e professores que foram classificados na zona urbana esperar ser convocados....nossa...é demais.....

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  6. Bagunça geral, fazem o q qrem conosco...

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O blogger não publicará postagens anônimas de cunho ofensivo a pessoas físicas. E também não adianta querer detonar o SINTEPP.