Com a publicação da Portaria Interministerial de nº 16, de 17 de dezembro de 2013, o MEC frustou a expectativa dos profissionais do magistério do Brasil inteiro. Todavia, esse golpe dado contro a educação veio a acalmar os ânimos de prefeitos e governadores que ameaçavam tirar apoio político nas eleições de 2014 ao governo federal e seus indicados políticos. Tudo foi uma questão do "toma lá dá cá".
- VAMOS ENTENDER O GOLPE: todo imbróglio está no critério estabelecido para o reajuste anual do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério. A lei do Piso criada em 2008 estabelece como critério a variação do valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois anos anteriores à concessão do reajuste.O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério aumenta na mesma proporção que aumenta o valor aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano. A lei estabelece que o valor anual mínimo por aluno é determinado nacionalmente e refere-se ao investimento por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental Urbano. O valor pode variar conforme as diferentes etapas do ensino e segundo a unidade da federação.
- POR QUE SE CRIOU A EXPECTATIVA DE 19% DE AUMENTO? a Lei do Piso estabelece o mês de janeiro de cada ano como data base para o aumento do Piso, que deve tomar como base o valor do Fundeb praticado em cada ano, ou seja, o valor do piso para o ano de 2014 deveria ser a média que se praticou de receitas entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013. Acontece que esse valor exato somente é divulgado em abril de cada ano, mas a lei manda que se dê o reajuste em janeiro, nesse descompasso entre as leis é que entra a tão famosa Portaria Interministerial, esperada como um papai Noel pelos prefeitos e governadores de todo o Brasil. Dessa forma o aumento que se tem em janeiro de cada ano é um aumento com base numa estimativa e não em um dado real, visualizando sempre um pior cenário de arrecadação. Penso que a forma mais justa seria usar o mês de maio como data base para se conceder esse aumento pagando-se o retroativo a janeiro de cada ano, pois assim teríamos um valor real e se evitaria as falsas estimativas.
- O QUE ESTÁ SENDO TRAMITADO PARA MUDANÇA NA LEI DO PISO? Existe na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3776/2008, encaminhado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva logo após a sanção do piso dos professores, em 2008, no qual,defendendo aos interesses dos governantes, o ex-presidente propõe a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior como fator de atualização monetária do valor do piso, ou seja, usar o aumento da inflação e fazer o Piso Salarial ir vegetando ano a ano. Outra proposta apresentada pelos governadores é que a Presidência da República edite uma MP estabelecendo como critério de reajuste do Piso Salarial o INPC mais 50% do o aumento real da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O que não deixa de ser uma imoralidade, já que reduz pela metade o avanço salarial dos profissionais do magistério.
- QUAL FOI O VALOR ESTABELECIDO PELO MEC E QUANTO SERÁ O VALOR DO PISO PARA 2014? O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37.
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