domingo, 12 de abril de 2015

GREVE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO - O MOMENTO É DE PONDERAÇÃO

CAROS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS,

Sabemos que nossa pauta de greve é bastante extensa, não lutamos somente pela questão salarial; todavia temos ciência de que esse é o ponto nevrálgico de nossa greve. Nesse caso, mesmo correndo o risco de ser mal interpretado pela base, que não é formada somente por professores, quero dirigir-me em especial a esses companheiros do magistério, que estão com os seus (salários) na reta.
A questão salarial está diretamente ligada a dois pontos de nossa greve: o aumento do piso salarial e a implementação da jornada conforme a lei do piso salarial. Não podemos dizer que ainda não avançamos nesses pontos, no entanto ainda não o suficiente para finalizarmos a greve. 
Sobre o aumento do piso salarial que deveria ter acontecido em janeiro, o governo começou o ano afirmando não ter recursos para pagar os 13,01% de aumento estipulado pelo governo federal. O secretário estadual de educação, Helenilson Pontes, confunde a opinião pública contra os professores ao afirmar que, no estado do Pará, o professor iniciante já recebe um salário acima do piso. Isso não é verdade, recebemos abaixo do piso, pois ainda não recebemos o aumento devido. Helenilson, maldosamente, confunde piso com teto salarial.
 Esse discurso não colou e o governo já se propôs pagar agora no pagamento de abril o aumento, e pagar (não diz como) em maio o valor equivalente ao retroativa a janeiro. Cabe lembrar que esse retroativo deve ser calculado não somente com relação ao piso salarial, mas com efeito cascata sobre todas as demais gratificações e adicionais do professor. 
Sobre a jornada, e esse talvez seja o ponto mais polêmico, o governo está determinado a cumprir a Lei Federal de Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a chamada lei do piso, que estabelece no seu Art. 2º, § 4º "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Ficando reservado portanto, 1/3 da jornada de trabalho, a ser cumprido como hora atividade. O que significa na prática que o professor poderá ter no máximo 200 horas, sendo que dessas apenas 134 horas/aulas será cumprida em sala de aula e 66 será extra classe. 
O sindicato é contrária a essa proposta? Claro que não! Nem poderia ser. Afinal essa é uma luta histórica da categoria. Inclusive sonhamos com isso na rede municipal também. 
Por que não aceitar então a proposta e pôr fim à greve? Ai temos que ver a situação na qual se encontra a maioria dos professores da rede estadual de ensino e a própria estrutura da rede estadual. Qual professor ou professora já não está hoje com uma jornada de trabalho acima das 250 horas em sala de aula? São pouquíssimos que não tem essa jornada ou uma jornada superior a essa. Em cima das aulas extrapoladas, temos 20% de aulas suplementares. Todos os compromissos financeiros dos professores são baseados no que ele recebe pela sua lotação. Tirar de um professor sua extrapolação de um mês para outro é condená-lo a uma penosa situação financeiras, principalmente para quem só é servidor da rede estadual. Além disso é deixar os alunos com a metade das aulas que estão tendo hoje. 
Para cada professor que tenha hoje 280 horas em sala de aula, serão 144 horas aulas sem professor, caso seja cumprida agora na íntegra a lei. Se encerrarmos a greve hoje e voltarmos amanhã para sala de aula, o alunos ficarão com prejuízo ainda maior. 
Pensando em toda essa situação, do professor e do aluno, foi que no acordo firmado na greve de 2013, ficou acertado que a diminuição da jornada extrapolada seria feita de forma gradativa até o ano de 2017, para  professor não se ver na penúria de ficar de um mês para o outro sem salário no final do mês. Quem não deve metade do que ganha ao Banpará? São poucos, acredito. 
Além do mais, é preciso realizar concurso público antes de aplicar a lei da jornada. Caso contrário, metade dos professores da rede estadual serão de professores contratados, isso quebraria o poder de mobilização do sindicato. Professor contratado participa da greve? Exceções existem, é claro. Tenho certeza de um fato, em alguns municípios, mesmo abrindo para contrato, para algumas disciplinas não haveria quem contratar. 
O Sintepp precisa dirimir todas essas dúvidas com o governo: como se vai pagar o retroativo do piso? como se vai implementar essa jornada de trabalho? a hora atividade vai ser cumprida na escola ou fora dela? se for autorizada a extrapolação da jornada, já que o governo garante que os alunos não ficarão sem aula, como isso será feito? o professor deve assinar sua lotação antiga o a atual? Nada disso está claro, companheiros e companheiras, nem para o sindicato, nem para o governo. 
Diante disso, o Sintepp conclama aos companheiros e companheiras a permanecerem firmes na luta. Não cedam aos assédios do governo.   
Veja o calendário de nossa greve: (Esse calendário é da estadual em Belém, vamos construir o nosso aqui em Marabá)



Fique atento (a) a AGENDA DA GREVE e mobilize seus colegas:

14/04 (terça-feira) Ato público. Concentração: ALEPA. Horário: 9:00

15/04 (quarta-feira) Ato público de adesão à GREVE NACIONAL. Concentração: Praça da República Horário: 9:00

16/04 (quinta-feira) Assembleia Geral. Local: EE. Cordeiro de Farias. Horário: 9:00

O Comando de Greve confirma paralisação ativa em mais 113 municípios. Você vai ficar parado?

#GreveEducacaoEstadual

#VemPraLuta

#VemPraRua




0 comentários:

Postar um comentário

O blogger não publicará postagens anônimas de cunho ofensivo a pessoas físicas. E também não adianta querer detonar o SINTEPP.