ESSA FAIXA SERÁ USADA AMANHÃ NO PROTESTO |
LEIA A POSTAGEM ABAISO DE 08/12/11.
JATENE SERÁ OBRIGADO A PAGAR EM JANEIRO VALOR MAIOR DO QUE O PISO DE R$ 1.187,00 AOS PROFESSORES
Veja o que diz o RJU do Estado do Pará:
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994*
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Capítulo VIII - Dos Direitos e Vantagens Financeiras
Seção I - Do Vencimento e da Remuneração
Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Agora, entenda: o piso salarial em 2011 foi fixado em R$ 1.187,00. O governo do estado pagou apenas 30% do aumento ficando em R$ 1.126,84.
Vejamos o que foi anunciado com relação ao mínimo:
“O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.” (http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/nacional/noticia/2011/11/21)
Fazendo uma conta simples, dividindo o valor pago do piso por 2, encontramos a quantia exata de R$ 563, 42, o que correspondo a um valor menor do que o salário mínimo. Isso é ilegal, segundo a lei em tela. Assim o governo será obrigado a fazer a adequação a essa lei já em janeiro de 2012, algo em torno de 10,5% para que se atinja o valor de R$ 622,73. Como o piso é dado em cima de 200 horas, multiplicamos por 2, o que corresponde a R$ 1.245,46.
Pela força das leis do salário mínimo, do piso salarial do professor e pelo próprio RJU do Pará, o governo estará obrigado a cumprir um valor já em janeiro maior daquilo que o juiz Elder Lisboa lhe concedeu 12 meses para cumprir.
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