quinta-feira, 13 de junho de 2013

EX-PREFEITOS DEIXARÃO DE RECEBER PENSÃO

Essa boa notícia está no Hiroshi Bogea on line.

Na última terça-feira o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Marabá no valor de R$ 5.083.109,74 (Cinco milhões, oitenta e três mil, cento e nove reais e setenta e quatro centavos) para o pagamento de precatório referente a pensões de ex-prefeitos e ex-vices. Acompanhado dos advogados Inocêncio Mártires e Marcos Vinícius Guimarães, o prefeito João Salame deu entrada nesta quarta-feira, no Tribunal de Justiça do Estado, em petição solicitando o desbloqueio das contas da prefeitura e o cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a anulação do Acórdão que garantia a pensão a ex-prefeitos do município.

O prefeito, através do advogado Inocêncio Mártires, juntou aos autos decisão do Ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado, sem direito a recurso, que determina a completa nulidade do Acórdão 28320, que deu origem a esse rumoroso caso que envolve o pagamento de pensões vitalícias a alguns ex-prefeitos de Marabá que passaram pelo cargo no período do regime militar, alguns deles por poucos dias.

O bloqueio de R$ 5,083 milhões feitos pelo TJE nesta terça-feira refere-se ao pagamento das pensões dos ex-prefeitos relativas ao período de agosto de 1996 a maio de 2003. O montante dessa suposta dívida correspondia a R$ 4.670.460,43 (Quatro milhões, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e três centavos). No dia 30 de junho de 2010, o prefeito Maurino Magalhães assinou acordo com os representantes dos ex-prefeitos para pagar esse valor. Nenhum pagamento foi realizado até o final de seu mandato, o que gerou o pedido de bloqueio efetuado esta semana.

No entanto, no dia 29 de setembro de 2010, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça.

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