Uma pergunta que as
pessoas costumam fazer sempre que lhes é apresentada uma ficha de filiação ao
sindicato, pergunta essa, diga-se, que tira muito coordenador do sério, é: “como
filiado quais são minhas vantagens?” Já vi coordenador soltar lagartos ao ouvir
essa pergunta. No máximo, para ser educado e diplomático, muitas vezes, o
coordenador diz: “não tem nenhuma vantagem, mas luta”. Eu mesmo já rezei muito
nessa cartilha. Hoje, porém, penso que esse deve ser o fator impulsionador para
qualquer novo filiado – o desejo de somar força na luta; mas analisando o
Estatuto do Sindicato está lá, no seu artigo 5º, entre os direitos dos
filiados, inciso IV- “Usufruir todas
as vantagens e serviços oferecidos” [pelo sindicato]. Portanto, se não
é oferecida nenhuma vantagem ao filiado, este está sendo violado de um direito
seu.
É inevitável indagarmos
aqui: quais são mesmo essas vantagens? O inciso I, do artigo 5º mostra duas
delas: “votar e ser votado”.
O filiado pode votar para decidir quem irá lhe representar por três anos. E
pode também ser votado, não só em uma eleição de diretoria; mas também para ser
delegado em um Congresso municipal, regional ou estadual – esse é um privilégio
somente de quem é filiado. O inciso II traz outra vantagem: “participar dos órgãos de deliberação do
Sintepp”. Órgãos de deliberação são as instâncias de poder do sindicato,
nas esferas municipal, regional e estadual; estão elencadas no artigo 7º. Só
quem é filiado pode participar desses órgãos. O inciso VI apresenta outra
vantagem inerente a qualquer filiado “exigir
prestação de contas”. Você filiado é um fiscal do sindicato e pode, veja
bem, não é pedir, e sim “exigir” prestação de contas dos gastos da diretoria
que você elegeu.
Mas, veja que o inciso VI
também fala em “serviços oferecidos”. Ai então, talvez alguém vá dizer: “Ah, a
atual diretoria errou cortando o convênio médico que o Sintepp mantinha com uma
clínica da cidade!”. Na verdade não. A diretoria não errou. Esse é um tipo de
serviço taxado de “assistencialismo”, uma vez que trata de assistência à saúde,
dever e obrigação do Estado. Essa política assistencialista abolota o sindicato
de filiados não militantes, atraídos, muitas vezes, apenas pela facilidade de uma consulta, tratamento
dentário, convênio com supermercado, entre outras formas, equivocadas, de
arregimentar filiados. O inciso III nos aponta o rumo da luta sindical: “a
defesa de seus direitos profissionais”. Esse sim deve ser o foco de toda e
qualquer ação do sindicato.
Que os pelegos parasitários
do sindicato se desfiliem, e permaneçam apenas os bravos militantes
conhecedores de seus direitos e deveres!
Acho muita falta de respeito chamar alguns colegas de pelegos parasitários só porque eles se desfiliam. Eu mesma só me filiei por causa da sede campestre. Não pra tá no sol feito besta.
ResponderExcluirSeu comentário foi postado apenas para considerar o princípio democrático do direito a resposta garentido também aos pelegos parasitários. Dou aos colegas que não são bestas o direito de comentar.
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