OBERVAÇÃO: Fizemos alguns acréscimos no texto do ofício que encaminhamos ao prefeito, acrescentamos itens que nos havia passado desapercebidos. Confiram.
Professores em dias de se aposentar são postos na situação humilhante de ter que andar de porta em porta das escolas atrás de lotação. Com seu atrapalhado plano de economia na folha, a secretaria de educação, tomou algumas medidas que mexeu com a vida de muita gente. A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feito pela secretaria municipal de educação do município de Marabá, traz uma série de mudanças que a coordenação do SINTEPP discorda. Em reunião realizada hoje, A coordenação do SINTEPP, analisou item a item essa portaria e resolveu elaborar documento que será encaminhado ao prefeito e ao secretario. No entendimento da coordenação sindical, não tem como iniciarmos o ano letivo 2014 sem que todos os problemas de lotação do servidor, inclusive o pessoal de apoio, sejam resolvidos. Outro ponto que a portaria não trata, mas que o sindicato não abre mão é a questão da hora atividade.
Veja na íntegra o documento encaminhado ao prefeito e ao secretário de educação.
Companheiros, fiquem atentos, estaremos marcando uma grande assembleia para debatermos esse assunto. Em breve divulgaremos o horário e o local. A coordenação do SINTEPP tem a disposição de partirmos para uma greve e não iniciarmos o ano letivo 2014, caso não sejam resolvidas todas essas situações e outras que com certeza surgirão.
Professores em dias de se aposentar são postos na situação humilhante de ter que andar de porta em porta das escolas atrás de lotação. Com seu atrapalhado plano de economia na folha, a secretaria de educação, tomou algumas medidas que mexeu com a vida de muita gente. A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feito pela secretaria municipal de educação do município de Marabá, traz uma série de mudanças que a coordenação do SINTEPP discorda. Em reunião realizada hoje, A coordenação do SINTEPP, analisou item a item essa portaria e resolveu elaborar documento que será encaminhado ao prefeito e ao secretario. No entendimento da coordenação sindical, não tem como iniciarmos o ano letivo 2014 sem que todos os problemas de lotação do servidor, inclusive o pessoal de apoio, sejam resolvidos. Outro ponto que a portaria não trata, mas que o sindicato não abre mão é a questão da hora atividade.
Veja na íntegra o documento encaminhado ao prefeito e ao secretário de educação.
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Ofício nº 05/2014
Marabá, 15 de janeiro
de 2014.
Ao
Prefeito Municipal de Marabá
Senhor
João Salame Neto
Prefeitura
Municipal de Marabá
Senhor Prefeito,
Vimos comunicar a Vossa
Senhoria que em virtude da publicação da PORTARIA
DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feita EXCLUSIVAMENTE pela Secretaria Municipal
de Educação do município de Marabá, que a Coordenação Geral do SINTEPP Subsede
Marabá reuniu a sua diretoria a fim de fazer estudo dos termos constantes na
citada portaria, de onde se tirou os seguintes encaminhamentos:
1)
A Coordenação do SINTEPP Subsede Marabá reconhece a
importância desse documento como forma de dar maior transparência ao processo
de lotação dos servidores da educação, todavia lamenta que não tenha havido o
devido debate com o SINTEPP, representante legal da categoria dos trabalhadores
em educação nessa municipalidade. Exigimos, portanto, que a PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS seja
posta em discussão com esse sindicato para evitar que decisões sejam tomadas
sem a orientação necessária deste sindicato, que na nossa, opinião evitaria uma
série de equívocos detectados da referida Portaria;
2)
A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS mostra-se
desatualizada com relação às reivindicações da categoria, uma vez que em nenhum
momento faz menção a implementação da hora-atividade, direito já garantido pela
Lei Federal de nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O sindicato entende que a
categoria não tem mais como abrir mão desse direito e exige que a Lei seja
cumprida na sua integralidade;
3)
O artigo 3º, §1º da PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, não está de acordo com o que
foi aprovado referente à suplementação de carga horária para o professor
regente de sala. O texto da portaria em análise fala de “50 (cinquenta) horas mensais”,
o que foi discutido e aprovado ainda no ano de 2013 é que a suplementação da
carga horaria do professor regente seria de até 80 horas mensais, podendo ficar
com um total de 280 horas mensais. Dessa forma, requeremos a correção do texto
do parágrafo para: “§ 1º - O limite máximo da jornada do docente será de 200 (duzentas)
horas mensais (Artigo 3º, Inciso VII do PCCR) e, em caráter excepcional e
temporário, poderá ser adicionada até 80 (oitenta) horas mensais, de acordo com
a disponibilidade e necessidade das Unidades de Ensino”;
4)
Deve-se corrigir a redação do art.3º, § 6º. Onde se
diz: “será
permitido o máximo de 250 (duzentos e cinquenta) horas mensais” deve-se
dizer: “será permitido o máximo de 280 (duzentas e oitenta) horas mensais”.
5)
Em relação a Lotação do quadro de professores nas
séries de 1º ao 5º ano, informamos que a
exclusão das disciplinas de Artes e de Educação Física, representa um
retrocesso para o processo de ensino aprendizagem das séries iniciais. Esta ação por parte da SEMED põe em dúvida
a real preocupação do atual Governo com a qualidade da educação, uma vez
que impede os professores desta fase do ensino de organizarem os seus
planejamentos semanais. O ensino de Artes e Educação Física nas séries iniciais
foi uma conquista desta categoria, que há anos estava abandonada sem nenhuma
atenção do poder público. Tal atitude, além de equivocada, demonstra ainda a
falta de interesse do governo em implementar a hora atividade conforme reza a
Lei do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério.
6)
Diante do acima
exposto, reforçamos nossa pretensão de não iniciar o ano letivo de 2014, sem
que tudo isso seja revisto;
7)
A PORTARIA DE
LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS não especifica em seu Artigo 5º, V, qual será a
atuação dos professores pedagogos no CAP. Sugerimos que seja feita essa
especificação para que não haja quaisquer dúvidas quanto à atuação desse
profissional nesse órgão;
8)
O correto no Artigo 8º, §1º, I, é “serão lotados, exclusivamente,
em sala de aula com 200 (duzentas) horas mensais, podendo, de acordo com a excepcionalidade
temporária, acrescer mais 80 (oitenta) horas mensais”, portanto pedimos
que sejam realizadas essas alterações no texto;
9)
Faça-se a correção do Artigo 8º, §1º, III; pois o
Departamento de Ensino Rural – DER/DEN/SEMED foi extinto;
10)
Alterar o termo “Administração” constante no art.
11, §2º dessa portaria para “gestão”, para que a portaria esteja em consonância
com a lei que regulamentou o processo de Gestão Democrática nas escolas da rede
municipal;
11)
O art.13, que trata da lotação dos professores readaptados
deverá estar de acordo com o RJU municipal, garantido aos mesmos, Lotação
condizente com a sua habilitação e nível de escolaridade;
12)
Com relação ao disposto no Art. 15, §4º, entendemos que
a função de proteger o patrimônio público da “violência e depredação” excede as qualificações do Coordenador
Pedagógico e se aproxima mais daquilo que se espera da guarda municipal, do
agente patrimonial, ou da polícia militar. Além disso, reforçamos que a redução
do número de Agentes de Portaria Noturno, demonstra uma contradição em relação
a esta preocupação do Governo com o patrimônio público. Neste sentido,
reivindicamos, pela segurança do patrimônio, mas também pela segurança dos
servidores, que seja mantida a lotação de 02
(dois) Agentes de Portaria Noturno
por dia de trabalho, em escala de revezamento.
13)
Acreditamos que lotar os servidores Agentes de Serviços
Gerais conforme disciplinado no Artigo 19, II, a, penalizará por demais esses
servidores uma vez que não são consideradas as demais dependências das escolas,
somente o número de sala de aulas. Dessa forma, defendemos que se mude a
redação da alínea a, do inciso II desse artigo 19 para “Agente de Serviços Gerais no
número de 01 (um) por turno, para cada 04 (quatro) dependências.”;
14)
Compreendemos que extinguir a função de Coordenador
Pedagógico do “Mais Educação” significa também faltar como o compromisso da
qualidade do ensino e sobrecarregar os Coordenadores Pedagógicos, que deverão
acumular mais esta função; mostra mais uma vez a falta de conhecimento do projeto
“Mais Educação” e da falta de respeito com estes profissionais. Neste sentido,
informamos que não deveremos recuar enquanto o governo não rever esta decisão;
15)
Com relação ao disposto no Artigo 27, é necessário
garantir ao servidor que obtiver a licença ali descriminada o retorno a sua
carga horária de origem, no mesmo órgão quando concluído o curso. Portanto,
propomos o acréscimo, logo após PCCR, do texto “garantindo o retorno ao seu
órgão ou escola de origem com a mesma carga horária do momento da liberação.”;
Além dos problemas
apontados na Portaria de lotação de 2014 que está sendo implementada pela
SEMED, informamos que até o momento os servidores que aguardam receber suas PROGRESSÕES estão sendo literalmente
desrespeitados por este governo, pois alguns já completaram agora em Janeiro de
2014, um ano de espera;
Esperamos
ser atendidos em todos os itens aqui expostos, por entendermos serem
reinvindicações legais e necessárias para que possamos iniciar o ano letivo
2014 sem a necessidade de um movimento paredista. Temos consciência de que um
movimento de greve neste momento não é bom para ninguém. Não bom para o
Governo, para o SINTEPP e categoria e muito menos para a sociedade que assim
como os servidores são os maiores prejudicados.
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Companheiros, fiquem atentos, estaremos marcando uma grande assembleia para debatermos esse assunto. Em breve divulgaremos o horário e o local. A coordenação do SINTEPP tem a disposição de partirmos para uma greve e não iniciarmos o ano letivo 2014, caso não sejam resolvidas todas essas situações e outras que com certeza surgirão.
Veja abaixo a portaria de lotação.
Aurismar, vc sabe q padece de ilegalidade a Portaria 001/2014-GS, que impede o exercício das funções de coordenação, professor do laboratório de informática e outras aos servidores em estágio probatório, pela inadequação do instrumento normativo utilizado (portaria), já que implicou em restrição de direitos, o que só poderia ser feito por lei. O sindicato está atento a isso??
ResponderExcluirOutra coisa, a restrição do exercício de funções que integram o magistério apenas a servidores efetivos configura ainda medida discriminatória, na medida em que segrega servidores efetivos daqueles que ainda cumprem período probatório. Estou pronta pra entrar com um mandado de segurança contra essa Porca...ops... Portaria e convoco todos os q estão em estágio probatório a fazerem o mesmo.
Aurismar os Agentes de s Gerais são mesmo penalizados com essa portaria. Lotam os mesmos contando 01 para cada 03 salas, mas uma escola não é formada apenas de salas de aula mas de varias outras dependencias que o mesmo é obrigado a zelar. Vamos em frente companheiro mudar essa situação.
ResponderExcluirÉ meus amores agora é hora de unirmos forças e lutar para ter os nossos direitos garantidos e diga se de passagem conseguido com muitas luta, vamos para rua, agora os diretores não precisam mais ter medo pois foram colocados pela comunidade escolar. UNIDOS JAMAIS SEREMOS VENCIDOS...Fica a dica.
ResponderExcluirConcordo com o anônimo, nas escolas não existem somente sala de aula. Eu mesma
ResponderExcluirtrabalho em uma escola que são quatro salas de aula, sala da diretoria, sala dos professores, dois banheiros e um pátio enorme que todos os dias tem que ser lavado. Detalhe a exigência e a cobrança são constante pq tenho que lavar tudo antes da entrada
dos alunos vc imagina o que é vc sozinha encher vários baldes com agua, jogar puxar e secar? após o recreio varrer todo pátio novamente....imagina como no final do expediente como me encontro? Moço é de rir pra não chorar. Se vc fosse em minha escola veria com seus próprios olhos as condições na qual somos forçadas...
a escola esta caindo aos pedaços, o piso estão todos esburacados,os banheiros estão podres,a cozinha não preciso nem falar. Vc imagina quando chove as salas alagam, as janelas não tem vidraças é um verdadeiro inferno. Em minha escola a eleição não funcionou,continua a mesma diretora e a mesma ainda acha que deve alguma coisa a SEMED. caramba será que a ficha não caiu? Ela esta ali pq a comunidade e os funcionários a elegeram
Aurismar de verdade eu espero que você possa fazer algo por nos pq caso contrario seremos enterrados vivos.