JOÃO SALAME - PREFEITO DE MARABÁ |
MARABÁ: MP oficia aos Governos Federal e Estadual que suspendam os repasses voluntários ao município
A Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá
através do promotor de justiça Júlio César Sousa Costa oficiou hoje, dia
13 de setembro de 2013, à presidente Dilma Roussef e ao Governador do
Estado do Pará Simão Jatene solicitando a suspensão dos repasses
voluntários ao município de Marabá em razão do descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência Pública.
Desde janeiro de 2013 a prefeitura de Marabá não possibilita aos
cidadãos o acesso aos dados financeiros do município, o que obrigou o
Ministério Público a ajuizar Ação Civil Pública em maio deste ano contra
o atual prefeito municipal João Salame Neto e o município de Marabá
para cumprirem a determinação legal que manda publicar os dados
relativos à gestão fiscal da prefeitura, incluindo planos, orçamentos,
lei de diretrizes orçamentárias, gastos com pessoal, licitações,
pagamento de servidores e prestadores de serviços, recebimento de
receitas, inclusive recursos extraordinários.
A ação obteve liminar do juiz de direito que respondia pela 3ª vara da
comarca de Marabá, Cristiano Magalhães Gomes, que concedeu prazo de
trinta dias a partir de 11 de julho de 2013 para que os dados fossem
publicados em portal eletrônico com acesso público.
Até a presente data a prefeitura de Marabá vem descumprindo a decisão
judicial, publicando apenas informações parciais e incompletas, apesar
da multa estipulada de cinco mil reais diários pelo descumprimento da
decisão judicial, ao município de Marabá. Foi requerida aplicação de
multa pessoal ao prefeito municipal, mas esta não foi concedida no
despacho judicial. Entretanto, o Ministério Público estuda a
possibilidade de que, continuando o descumprimento, vir a requerer ao
juízo que a multa pessoal seja aplicada à pessoa física do gestor
municipal com apoio no artigo 14, inciso v, parágrafo único do código de
processo civil; assim como, também a possibilidade de instaurar
representação junto à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério
Público do Pará por provável crime de responsabilidade cometido pelo
atual prefeito de Marabá João Salame Neto.
Os ofícios enviados à Presidente da República e ao Governador do Estado
baseiam-se nos artigo 23, §3º, inciso i e 73-c da Lei de
Responsabilidade Fiscal que prevê a suspensão dos repasses voluntários
aos entes públicos que não cumpram a legislação em vigor, a qual prevê o
prazo de um ano, a contar de 2009, para que os municípios que possuam
mais de cem mil habitantes, como é o caso de Marabá, disponibilizem a
qualquer pessoa o acesso às informações referentes às despesas e
receitas do respectivo ente público como medida de transparência
pública.
Texto: PJ de Marabá
Edição: Assessoria de Imprensa
(COPIADO DO http://soldocarajas.blogspot.com.br)
Esse e o Prefeito que foi eleito galera! O povo tem o que merece.
ResponderExcluir