FONTE IMAGEM: semedmba.blogspot.com |
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - Sintepp está sendo representado nessa comissão pelos coordenadores Lucimar Tavares da Silva e Aurismar Lopes Queiroz. Há também dois companheiros compondo a comissão, a professora Cristina Arcanjo, que também é presidente do Conselho do Fundeb, e o professor Luis Gonzaga, diretor da EMEF Joseneide Tavares.
O sindicato mantem sempre a postura do bom diálogo para discutir os pontos mais "polêmicos" para a administração, que está representada pelo secretário de educação, presidente nato da comissão, secretário de administração e pela diretora do DRH. Todavia, não aceitaremos discutir quaisquer mudanças que vise retroagir nos direitos adquiridos a custa de 30 anos de muitas lutas e embates travados pela categoria.
Olá Bom dia. Sou Erika, servidora pública da saúde, e gostaria muito, na medida do possível, que vc me encaminhasse via e-mail kaenne2@hotmail.com, o RJU municipal, e o que vc tiver de mais atualizado, acerca da legislação municipal referente ao serviço público geral.
ResponderExcluirSou leitora de seu blog e considero a finalidade do seu trabalho, de extrema importância.
Estou com dificuldades de acessar o RJU, por outros meios, parece um documento que está guardado a 7 chaves, não compreendo. tenho uma certa urgência, pra compreender uma determinada situação
Desde já ofereço meus agradecimentos.
Solicito que meu comentário não seja divulgado, para não expor meu email. obrigada.
Aurismar, o RJU de Marabá diz:
ResponderExcluirSUBSEÇÃO IV
Do Estágio Probatório
§ 5º O servidor em estágio probatório poderá ocupar cargos de provimento em comissão ou exercer função de confiança em qualquer órgão ou unidade dos Poderes do Município.
Agora me responda, por favor, pq a semed está tirando todos os q estão em estágio probatório q exerçam coordenação, orientação, prof. de laboratório, etc, alegando q eles não podem exercer essas funções pq estão no estágio???
A semed continua tirando os servidores q estão em estágio probatório de algumas funções. Isso fere o princípio constitucional da Isonomia, isto é, da igualdade. A igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" , visando sempre o equilíbrio entre todos.
ResponderExcluirO q o sindicato vai fazer a respeito??
servidores em estágio probatório podem entrar com mandado de segurança contra ato da semed de tirar os professores em estágio probatório de algumas funções.
ResponderExcluira educação fala tanto na necessidade da interdisciplinariedade e o plano de carreira não ampara o professor que faz pós nesta área ...tem que mudar isso urgente ...
ResponderExcluirA hora atividade e um direito nosso e lei e tem que ser cumprida agora. Espero que o sindicato não deixe passar em branco esse direito que é nosso.
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