segunda-feira, 17 de março de 2014

O nepotismo cruzado na administração marabaense


Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que deriva do latim, onde nepos significa neto ou descendente.
Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes. Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote como "sobrinho do sumo pontífice" ou "conselheiro papal". Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Um governador que escolha para a sua equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários casos claros no Brasil.
Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
Aliás, o contratante do servidor favorecido – no caso o prefeito, tal qual o vereador que o indicou – é também responsável cível e penalmente por tratar-se o nepotismo de uma
afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família.
O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anticonstitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.
O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.
Toda esta introdução é para facilitar o entendimento da correspondência, recebida pelo blog Quaradouro, de levantamento promovido por leitor atento na Folha de Pagamento da Prefeitura de Marabá, reproduzida no Portal da Transparência.
O remetente informa que esta é apenas uma análise ligeira do que considera nepotismo cruzado existente entre Câmara e Prefeitura de Marabá. Vejam por exemplo a relação dos servidores contratados pelo Executivo e seu grau de parentesco com vereadores:


Famílias
Vereador Ubirajara Sompré (PROS) possui os seguintes familiares em setores da Prefeitura de Marabá:
1) José Ubiratan Sompré – irmão – Coordenador II do Procon – R$ 2.834,57:
2) Domisley Sompré – sobrinho – Fiscal ambiental – R$ 3.014,20
3) Conserlei Aracipiguara Sompré – irmã do vereador e mãe de Domisley Sompré – Coord. II
4) José Urubatan Sompré – irmão – Diretor SDU – R$ 4.929,69
5) Danielle Sompré – sobrinha – Chefe Divisão SDU – R$ 1.722,93
6) Consuelo Sompré – Ag. Comunitária de Saúde – R$ 952,22


Vereadora Júlia Rosa:
Antônio Rosa de Macedo Rodrigues – filho – Coord. II Seplan – R$ 2.834,57
* Kátia Regina Rosa de Macedo Rodrigues – filha – Coord. II Seplan – R$ 2.834,54
Esta funcionária foi exonerada em dezembro de 2013 pelo juiz da 6ª Vara Cível por desvio de alimentos do abrigo de Menores.


Vereador Coronel Araújo:
Júlio Ferreira de Araújo – filho – ass. Esp. na Sec. de Segurança Institucional – R$ 2.867,85

2 comentários:

  1. Só isso?
    achei que era escândalo, mas isso ai no Brasil de Marabá. Pode!

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  2. Realmente faltou a parte do nepotismo cruzado, pra que seja estabelecida tal relação seria necessário que parentes do chefe do executivo estivessem ocupando vagas no legislativo e vice versa. Só se mostrou um lado. Acho que nenhuma doutrina considera isso nepotismo cruzado, quando utiliza esses termos, seria indicado que o poster colocasse jurisprudência, súmulas, etc confirmando sua tese.

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