quinta-feira, 6 de março de 2014

SOBRE AS NEGOCIAÇÕES DA GREVE

Na reunião que aconteceu no dia 24/02, primeira para ver os pontos negociados da greve, a Comissão de Gestão do Plano de Carreira formada por representantes do governo e do sindicato, além de diversos setores, entre eles o CME, decidiu por visitar pelo menos um município que já tenha sido implantada a Hora Atividade, a fim de que se tenha parâmetros a serem seguidos. A lei estabelece uma terço da jornada de trabalho como hora atividade. Isso faz parte da valorização do profissional do magistério.
Essa valorização apregoada pelo ordenamento jurídico a esse respeito, prevê três coisas: Piso Salarial, Carreira e Jornada. Desses quesitos, o município já cumpre com dois deles: O Piso Salarial Nacional e a Carreira, instituída pela aprovação do Plano de Carreira em 2011. Falta organizar a Jornada de Trabalho conforme a Lei do Piso: dois terços em efetivo trabalho com os alunos e um terço para hora atividade.
Há vários pareceres e interpretações sobre a hora atividade, porém nem tanto esclarecedores. A própria  concepção de hora atividade (h/a) é discutida. Alguns acham que a a/h deva ser cumprida integralmente na escola; outras acham que deve ser dividida um tempo na escola e um tempo fora da escola. Acaba vencendo o que a maioria decidir e os prefeitos acatarem.
Alguns municípios já implementaram 1/3, isso significa que o professor lotado com 200 horas fica em sala de aula apenas 140 horas, outras 60 horas são h/a. Arredondando os números, pois 1/3 de 200 dá 66,66. No entanto, o município pode fazer uma implementação gradual, começando com um percentual menor até chegar aquele exigido pela Lei Federal. É nesse caminho que as negociações estão caminhando aqui em Marabá. A proposta inicial é começar com 10% já no segundo semestre de 2014 e ir aumentando gradualmente até fechar 2016 com 30% implementado.
Acontece que, até essa proposta tem problemas que precisam ser esclarecidos. Por exemplo, a disciplina de língua portuguesa para o fundamental maior uma turma representa 25 Horas/aulas (H/a), o que representa 12,5% de uma jornada mensal de 200 Horas, 16,6% para 150 horas aulas e 25% em uma jornada de 100 horas aulas. Então, como implementar apenas 10% de hora atividade para o professor de língua portuguesa? Esse mesmo problema não acontece com as disciplinas com 10 horas aulas mensais por turmas (2 aulas semanais), por exemplo, arte, inglês, história etc. Para a jornada de 200 horas, o professor deixa duas turmas (20 Horas/aulas é igual a 10%), para 100 horas uma turma (10 Horas Aulas, 10%), porém o problema surge se sua carga horária for diferente disso.
Como se ver, o problema da hora atividade está também no como implementar. Buscando uma luz para esse problema, é que membros da Comissão responsável pelo estudo que será apresentado ao prefeito no dia 30 de março estão   visitando o município de Araguaína (TO), onde já existe a hora atividade, para saber como foi feito o processo naquele município.

7 comentários:

  1. Discordo plenamente com essa implementação de apenas 10% inicial, tem que ser pelo menos 20%.

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  2. Gostaria de um esclarecimento seu, q não tem a ver com este assunto acima: a escola onde comecei a trabalhar este mês estava em reforma o mês de janeiro e fevereiro todinho, não participou da greve, vai ter q repor aulas. Acontece q fui contratada em fim de fevereiro, ou seja, eu não era lotada na escola em janeiro, nem início nem em meio de fevereiro, eu não estava lá no período da reforma. Agora recebemos um calendário de reposição de aula, ontem mesmo trabalhamos, sábado agora, também será letivo. Sou obrigada a repor essas aulas se eu não era lotada lá? Indaguei e me falaram q esta reposição é p garantir os 200 dias letivos do aluno, q tenho q ver o lado dele, até aí entendo, mas não concordo por ter q trabalhar de graça, são 20 dias repostos, isso é praticamente um mês de aula. Teriam q nos pagar extra. O q diz? Desde já, agradeço, AURISMAR!!!

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    1. Você não é obrigada a repor aulas. Todos os professores que já trabalhavam lá, com certeza receberam no período da reforma. Se você trabalhar tem que receber um valor referente a esses dias de reposição. Consulte o advogado do seu sindicato. Se não é filiada, procure o Ministério Público.

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    2. A gente contratada nem pode reclamar nada, pois se não, dona SEMED, diz: RA, RE, RI, RO, RUAAAAAAAAA!!! :(

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  3. Você deve cumprir o calendário letivo da escola, que é uma situação especial.

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    1. Mesmo sem receber? Até em feriados, aff!

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  4. E auditoria do TCM ja está acontecend?
    Ou ja esqueceram que a greve parou para o prefeito auditar as suas próprias contas pelo TCM
    SERÁ que foi so eenrolação?
    Pra ganhar tempo.

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