sexta-feira, 14 de março de 2014

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, LONGAS FILAS, CONFUSÕES E PANCADARIAS


A moradia é um direito social garantido no artigo 6º da Constituição Federal (Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.). É obrigação do Estado fomentar políticas que garantam de fato esse direito.
O Programa Minha Casa Minha Vida  é um programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
Aqui no município de Marabá, milhares de famílias já foram beneficiadas com esse programa. A conquista de uns dá esperanças há muitas pessoas que tem o mesmo sonho. Por conta disso, multidões se aglomeram em filhas quilométricas dias afins, na tentativa de conseguir fazer o cadastro para concorrer a uma casa. No meio a tanta gente, existem de fato aquelas que precisam desse benefício. Todavia, assim como nos movimentos que lutam por terra, há aqueles infiltrados no meio movidos simplesmente pela ambição de e falta de honestidade. Pessoas que já possuem residências e pontos comerciais, estão acampadas nos locais reservados para fazer o cadastramento. Uma passada rápida no Ginásio Dequinha, na EMEF Deuzuíta Melo de Albuquerque no bairro Laranjeiras comprova isso.
Tantas pessoas reunidas com diferentes propósitos e índole gera conflito. Fato que por vezes é necessária a intervenção daqueles que são responsáveis por manter a ordem pública e proteger aqueles que se sentem ameaçados por outrem. O problema maior acontece quando os agentes do poder público não distingue pessoas do bem, daquelas que vão se prevalecer da situação. Como aconteceu no início dessa semana no ginásio da Folha 16, onde agentes da Guarda Municipal agrediram física e verbalmente pessoas de forma indiscriminada numa clara demonstração de abuso de autoridade e despreparo dessa instituição para agir nessas situações.
O grande número de pessoas é também sintomático, pois revela duas situações: o grande déficit habitacional que existe em nossa cidade, assim como em todo o Brasil; a incapacidade do poder público em gerir de forma inteligente um cadastro capaz de barrar aquelas pessoas que já possuem imóveis. Essa incapacidade do governo fortalece a disposição daqueles dispostos a burlarem o sistema, o que se ver é uma verdadeira especulação de pessoas mal intencionadas.
O Programa é bom e precisa ser incentivado mais, todavia é preciso haver maior controle dos órgão responsáveis por ele. Assim como também é preciso haver maior conscientização da população de que esse programa é para benefício das pessoas mais carentes.


Prefeitura de Marabá

Programa Minha Casa Minha Vida
Nota Oficial


A Prefeitura Municipal de Marabá informa que as inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida foram descentralizadas. As novas datas e locais são os seguintes:
Polo Cidade Nova - Quadra da Escola Delzuíta Melo nos dias 17, 18, 19 e 20.
Marabá Pioneira- Estádio Zinho Oliveira no dia 21.
Nova Marabá Ginásio da Folha 17 nos dias 24,25,26 e 27.

Os interessados deverão levar original e cópia de todos os documentos exigidos.

Podem se inscrever quem tenha renda mensal bruta familiar de até R$ 1.600, seja maior de 18 anos e brasileiro - nato ou naturalizado. Também podem se cadastrar mulheres responsáveis pela unidade familiar, que morem em Marabá pelo menos há 3 anos, que não tenham sido beneficiadas por outro programa habitacional ou de regularização fundiária no município e não possuam imóvel urbano ou rural.

O cadastramento deverá ser realizado pelo responsável familiar ou o titular do cartão do Programa Bolsa Família.

Para efetivar seu cadastro o candidato deverá estar de posse das cópias e originais da carteira de identidade ou CNH, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou averbação do divórcio, comprovante de que reside no município há mais de 3 anos, comprovante de inscrição no CadÚnico ou no Programa Bolsa Família e, no caso de pessoa portadora de necessidade especial ou de família de que faça parte pessoa com deficiência, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a deficiência alegada.

Prefeitura de Marabá – Minha Cidade Meu Futuro

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