terça-feira, 27 de agosto de 2013

JUIZ DECIDE A FAVOR DOS SERVIDORES DE DOM ELISEU

FONTE IMAGEM: google imagens
 
Em muitas prefeituras, atacar os direitos adquiridos pelos servidores a custa de muitas lutas parece ser a melhor saída para se conseguir "economizar" verbas públicas que supostamente, pelo menos nos discursos, servirão para "equacionar" as dívidas do município. Vocês lembram que no começo desse ano, denunciamos aqui no Gazetando o caso vergonhoso que vinha acontecendo no município de Dom Eliseu. O advogado  Dr. Anilson Russi, que também atende a Regional Sudeste do Sintepp, acompanha toda a angústia dos companheiros daquela municipalidade. Veja abaixo parte do relato apresentado por ele no Mandato de Segurança impetrado pelos Sintepp de Dom Eliseu contra o prefeito daquela cidade.


"Os desmandos na Casa Grande e Senzala.

            O prefeito municipal de Dom Eliseu, sr. JOAQUIM NOGUEIRA NETO, determinou através do Decreto nº. 018/2013/GP, de 08.04.13, a “[...] a anulação de atos administrativos ilegais eivados de vícios que concedeu gratificação, adicional de nível superior e nomeou servidor aprovado em concurso público Edital 001/2010, para cargo efetivo da prefeitura municipal de Dom Eliseu [...]” (ipsis literis).
Este ato exonerou 12 servidores empossados através de concurso público; retirou a gratificação por titulação e pós graduação lato sensu de 256 (duzentos e cinquenta e seis) servidores efetivos e excluiu o adicional de nível superior de 59 (cinquenta e nove) servidores efetivos sem qualquer processo administrativo que garantisse os princípios da ampla defesa e do contraditório.
No malfadado ato público – o referido decreto – o impetrado menciona diversas leis e decretos federais. Em nenhum momento o decreto menciona a realização de processo administrativo realizado por comissão processante formado por servidores estáveis em conformidade com a Lei Municipal nº 046/1991 e suas alterações (cópias anexas).
O decreto, ora guerreado, não foi precedido de processo administrativo ou qualquer outro ato que garantisse aos servidores prejudicados a ampla defesa e o contraditório. Nunca houve qualquer notificação dos servidores exonerados e daqueles que tiveram suas remunerações reduzidas injustamente para responder a algum processo administrativo disciplinar. Os servidores somente tomaram conhecimento do fantasioso “procedimento administrativo” somente quando foi publicado o decreto de exoneração e redução das gratificações e adicionais dos mesmos.
Todo o procedimento administrativo não respeitou os princípios administrativos e constitucionais, principalmente a ampla defesa e o contraditório. 
[...]"

O juiz de direito, representante daquela comarca, MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO, atendeu em favor dos servidores e decidiu:

"Lesada a garantia constitucional da defesa dos substituídos, ferida, por conseqüência, legalidade que deveria presidir o processo (instrumental e material) respectivo, impõe-se a concessão da segurança.
Enfim, não poderia a Administração Municipal, unilateralmente e por vontade própria, desfazer as nomeações, exonerando os servidores, sob o fundamento de irregularidade no certame. Para se desconstituir o ato de nomeação deveria haver a formalização do procedimento administrativo, inexistente na espécie.
Em consequencia, deve ser assegurada a reintegração dos impetrantes nos cargos dos quais foram exonerados, bem como o pagamento das gratificações de curso de pós-graduação e adicional de nível superior. Deve ser assegurado, pois, direito ao recebimento das verbas remuneratórias.
Com esses fundamentos, concedo parcialmente a segurança pleiteada, para decretar a nulidade do Decreto Municipal nº 018/2013/GP, de 08 de abril de 2013, e determinar a reintegração dos servidores exonerados, preservando-se o pagamento das gratificações de curso de pós-graduação e adicional de nível superior a todos os substituídos, devidas a partir da impetração, com base na remuneração do servidor reintegrado ou não, como se houvesse continuado no exercício do cargo."


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