quarta-feira, 11 de julho de 2012

Enquanto isso...


TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2012

Enquanto isso...

Na mesma semana em que a sociedade civil comemorava a aprovação da redação da Meta 20, que estabelece progressivo crescimento do investimento público direto até alcançar 10% do PIB ao final da próxima década, o plenário do Senado Federal, sem grande alarde, aprovava um novo duro golpe na educação pública brasileira.


Tramitava no Congresso Nacional a Medida Provisória n° 559 de 2012, que originalmente autorizava a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. Caso esta MP mantivesse no seu escopo apenas o teor do seu texto original, certamente não mereceria comentários neste blog.

Acontece que, mesmo contrariando a Constituição, tem virado rotina a inclusão de conteúdos distintos dos originais durante a tramitação parlamentar. É uma forma de apressar a tramitação de matérias polêmicas, de aprovar verdadeiros “submarinos legais”.

Ao chegar ao Senado a referida MP trouxe uma verdadeira frota. Foi instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – PROIES. E o que vem a ser este programa?

1. O objetivo deste programa é “assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal e do sistema de ensino estadual”, ou seja, é um programa de ajuda para salvar de dificuldades financeiras as mantenedoras de faculdades particulares.

2. Basicamente é um plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais destas instituições particulares.

3. “A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora da IES, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencida até 31 de maio de 2012”.

4. “Os débitos discriminados no requerimento de moratória serão consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória”.

A análise dos benefícios que o Poder Público oferece ao setor privado é tema de pesquisa de um pequeno grupo de estudiosos em nossas universidades. A intenção desta s postagem é convidar estes pesquisadores a estudar esta nova medida.

A aprovação deste “submarino” e a reação governamental e da mídia contra a aprovação de 10% de investimento direto para a educação pública estão intimamente ligados.

1. O governo tem aprovado leis que reforçam sua estratégia de crescimento da oferta de matrículas via compartilhamento com o setor privado. Foi assim com a aprovação da Lei do Pronatec e agora com a moratória para o setor privado em dificuldades financeiras;

2. Estes projetos contrariam a lógica que se discute no PNE e consolidam uma visão de que a expansão das matrículas em duas áreas críticas (ensino profissionalizante e ensino superior) não passará, pelo menos se depender da vontade política do governo, por um forte crescimento da oferta pública.

Por isso, ao mesmo tempo em que comemoramos e lutamos para manter o teor da meta 20 no texto do PNE, devemos travar uma grande batalha para inscrever no texto legal determinação clara de responsabilidade dos entes federados, especialmente da União, no crescimento das matrículas no próximo período.
(Do blog do Luís Araújo)

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