domingo, 3 de março de 2013

CNTE ESCLARECE A DECISÃO DO STF SOBRE A LEI DO PISO

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistérioPDFImprimirE-mail
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A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).
4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.
5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.
6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).
A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

6 comentários:

  1. E ai companheiro nos vamos para ou nao em Abril?

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  2. Bem, minha cara Sabrina, isso quem decide é a categoria. Eu acho importante engrossarmos esse caldo. Eu estou dentro!

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  3. O bom seria se a greve convocada pela CNTE tivesse apenas a data para iniciar!
    Assim fica fácil para o governo não negociar!

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  4. Bom dia Aurismar,fiz um comentário contra o que foi decidido na assembléia realizada sexta-feira passada na CMM e vc me questiona porque eu não me posicionei abertamente para que soubessem quem sou já que falar em anônimato não adianta nada,meu nome é Alfredo Carlos sou lotado na SMS(HMM)e mesmo que eu me posicionasse abertamente não iria adiantar nada mesmo,pois como disse o lider do governo o que foi aprovado era a mais viável e eu iria fazer papel de besta de palhaço até porque só vi 2 servidores do HMM lá e como eu disse antes cerca de 85% ou mais dos ali presente era o pessoal contratados demetidos e comissionados demitidos e os colegas de ag.de conservação pois eles tem a rescisão a receber e na minha opinião pagaria integralmente que tem liquido a receber até 1000 e parcelava em duas vezes 1001 a 2000 e assim seguia a proposta do governo.Se tem 1000 para pagar quem tem a receber até 2000 então porque não paga integralmente quem tem liquido a receber até 1000?Tem muito servidor de apoio que paga emprestimo não faz plantão não recebe GTI ou horas extras e recebe liquido,700,800,900.Parcelar esse valor é brincadeira.

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  5. Muito bom, Alfredo Carlos, dixe o anonimato para os fracos, não tem porque temer se identificar, esse é um espaço democrático. Discordo quando você diz que "iria fazer papel de palhaço" expor o pensamento e questionar o que está sendo decidido sobre nossos direitos é uma ato democrático de qualquer cidadão, quem sabe seu questionamento não teria causado uma discussão e mudado o rumo das coisas? Quem sabe? Nunca saberemos você não falou, não é mesmo?

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  6. Ok professor,e parabens pelo blog que nos deixa sempre muito bem informado,Alfredo.

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