segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Proposta para regulamentar as Aulas Suplementares e Abonos


(Do site do Sintepp Estadual)

Justificativa: As Aulas Suplementares fazem parte do vencimento base no atual contracheque, servindo como base de cálculo para todas as gratificações e corresponde a 24% do referido vencimento. São conquistas históricas de nossa categoria já absolvida pelo orçamento estadual.
Levando em consideração a mudança da base de cálculos do nosso salário partindo da implementação do PCCR, em setembro de 2011, que acarretou inicialmente redução de remuneração corrigida posteriormente por vantagem pessoal e retirada pelo governo Jatene com o pagamento do Piso em março deste ano, propomos novas redações para o PCCR de acordo como determina o artigo 45 inciso III da Lei 7.442/10:
1-   O Piso Salarial do Magistério do Estado do Pará não poderá ser inferior a 1,35 Piso Salarial Profissional Nacional de acordo com a Lei 11.738/2008 ;
Obs: Os 1,35 Piso Estadual corresponde ao vencimento base, somados com as aulas suplementares (24%) pagos hoje pela SEDUC, bem como a reposição da mudança de cálculo aos servidores com pós-graduação implementadas ao PCCR e recompor a retirada do abono FUNDEB.
2-   Transformar os abonos em vantagem pessoal que deverá ser paga aos que o percebiam. 
“As aulas suplementares, bem como, os abonos pecuniários creditado em favor do Grupo Ocupacional do Magistério, serão regulamentadas através de Lei específica num período de até cento e oitenta dias, a contar da vigência desta Lei, com a participação de comissão paritária composta por seis membros, com representantes do poder Executivo e dos Trabalhadores em Educação”.  (Art. 28 da Lei 7.442/2010).
DA JORNADA DE TRABALHO
Justificativa: A Lei 9394/96 versa sobre a jornada de trabalho e a Lei 11.738/2008 estabelece a jornada de trabalho de 20, 30 e 40 horas semanais, sendo no mínimo 1/3 da mesma destinada à hora atividade. A Lei 7.442/10 que estabelece o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará, determina inicialmente 20% da carga horária de hora aula destinada a hora atividade a partir do ano de sua vigência, sendo ampliada para 25% até 2014 e Parecer CNE/CEB nº 9/2012 .
Considerando a necessidade de implementarmos a lotação por jornada imediatamente para assegurar as hora atividade e assegurar a redução do número de turmas, bem como estarmos em sintonia com a lei 11.738/08 no que tange a jornada de trabalho e rompermos com o processo de vínculo por hora aula, em que todo inicio de lotação nos coloca ameaça de redução de salario, propomos:
1-      Substituição da redação Artigo 35 no § 2º no que se refere a 20% majorado a 25% até 2014 por a jornada de trabalho terá no mínimo no mínimo 1/3 da mesma destinada para hora atividade.
2-      Assegurar a lotação em 2013 com 20% da jornada destinada para hora atividade, sendo a mesma aplicada na hora-aula de 45 minutos.
Obs: Os percentuais de jornada do PCCR estadual (20% a 25%) aprovados hoje direito e concepção aponta para a lotação de hora aula do professor, onde na prática 100h para uma disciplina com lotação de 10h por turma que correspondem a duas aulas semanais o professor pode cumpri-la de segunda-feira a quinta-feira em uma escola que tenha cinco aulas diárias, ou não desde que atenda a dez turmas em uma semana. Com a lotação de acordo com o PCCR o referido professor terá 20% desta hora aula destinada a hora atividade, sendo que o mesmo deixará de atender duas turmas para cumprir sua hora pedagógica. Ou seja, o professor lecionaria segunda, terça, quarta e o primeiro horário de quinta, restando os quatro últimos para hora atividade.
Simulação de calendário escolar para um professor lotado com 100h em um disciplina que atende a 10h turma.
Horário
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
07:30-08:15
EF EF EF
EF EF EF
EF EF EF
EF EF EF
Livre da escola HA
08:15:09:00
EF EF EF
EF EF EF
EF EF EF
EF HA EF
Livre da escola HA
09:00-09:45
EF EF EF
EF EF EF
EF EF EF
EF HA EF
Livre da escola HA
09:45-10:00
Intervalo

Intervalo
Intervalo
Intervalo
10:00-10:45
EF EF EF
EF EF EF
EF EF EF
EF HA EF

Livre da escola HA
10:45-11:30
EF EF EF
EF EF EF
EF EF EF
EF HA EF
Livre da escola HA
OBS: EF- representa a lotação implementada pela SEDUC, via estatuto do Magistério;
       EFRepresenta a lotação dos professores, tendo como referência a lotação via PCCR, destinado 20% da jornada de hora aula para hora atividade, tal qual acordado com o PCCR;
         EFRepresenta a lotação por jornada semanal, de acordo com a versão que o governo do estado quer tentar impor a categoria.
O IMPASSE ENTRE GOVERNO E A CATEGORIA
Na atual portaria de lotação o governo Jatene, estabeleceu a lotação por jornada, mantendo o mesmo número de turma que assumimos hoje e aumentando o tempo de permanência na escola para cumprirmos a hora pedagógica. Essa lógica oportunista governista é sustentada pela sua leitura sobre a jornada estabelecida no PCCR que insistem em aplicar a jornada de trabalho com base na hora relógio, se contrapondo as legislações vigentes em que a hora atividade se aplicará na jornada de hora aula que temos hoje (100h a 200h) com duração de 45/50 minutos cada aula.
Reformular a jornada do PCCR, ampliando-a para 1/3 para aplicar a Legislação Nacional estabelecida na Lei do Piso Nacional do Magistério da Educação Básica. Esta redação é a ideal, pois inviabiliza golpes do governo com relação a elevação da hora aula para hora relógio. Nos dando plena autonomia sobre a jornada de trabalho com hora aula e hora atividade.
ARGUMENTAÇÕES
As adequações do PCCR do Pará para atender a jornada estabelecida na Lei do PSPN, não acarretará grandes impactos financeiro ao governo uma vez que o mesmo está desde julho de 2010 ajustando seu orçamento e criando condições para implementar a lotação por jornada. Com relação as aulas suplementares segue o mesmo raciocínio pois a mesma já faz parte de nossa base remunerativa, cabendo então compor o percentual remunerativo das aulas suplementares em nosso Piso Estadual, bem como contribuirá para avançarmos na relação pedagógica da escola possibilitando um trabalho interdisciplinar e outras questões pedagógicas que nossa jornada não possibilita hoje.

Mateus Ferreira
Coordenador Geral do SINTEPP

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